quinta-feira, 30 de março de 2017

Cobrança de coleta de esgotos separada poderá ser OBRIGATÓRIA

Chamo a atenção para este Projeto de Lei que visa tornar OBRIGATÓRIA a cobrança separada de abastecimento de água e de coleta de esgotos. A Política Nacional de Saneamento Básico admite cobrança junta ou separada mas as empresas de saneamento sempre adotaram a opção unificada por questões econômicas óbvias, uma vez que o esgoto pode ser presumido.
Quem embasa a proposta do Senador Cyro Miranda? Quais foram as entidades públicas e/ou privadas da área do saneamento consultadas sobre o assunto? Quais Universidades? Algum especialista? Alguma empresa de hidrômetros ou outro tipo de medidor? Quem é o empresário por trás desta PL?
O Senador alega que "as concessionárias têm sido autorizadas a cobrar por um serviço nem sempre prestado", mencionando os "níveis de tratamento e disposição final dos esgotos coletados" de forma equivocada, pois as tarifas de água e esgoto referem-se ao TRANSPORTE destas substâncias, e não ao tratamento de ambos.
Alega também que isto combaterá sistemas "alternativos e poluentes", como se este fosse o real problema do saneamento no Brasil!!!
Pessoal, o Brasil PRECISA DE SANEAMENTO UNIVERSAL, e não de mais tarifas obscuramente propostas que não visam nada além de aumento de custos para as estatais e lucro para os fabricantes de medidores.
Não deixemos mais isto à revelia do Congresso Nacional. Comentem, compartilhem...


ACESSEM A PÁGINA E VOTEM!!! É rápido e extremamente ÚTIL!!!

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Saiba um pouco mais sobre o tratamento do chorume proveniente de aterros sanitários

O chorume de aterros sanitários é um líquido altamente poluente, gerado naquelas instalações de duas formas: por decomposição de matérias orgânicas e na percolação (infiltração) da água das chuvas por entre todos os resíduos ali acumulados, perigosos ou não, arrastando consigo produtos químicos ali dispostos indevidamente. Por causar danos graves ao meio ambiente e aos seres humanos, o chorume não pode ser simplesmente descartado no solo e sim, obrigatoriamente, ser coletado para tratamento e posterior descarte de forma segura em corpos d’água.



A ORIGEM DO CHORUME

Os resíduos sólidos domiciliares, vulgarmente conhecidos como “lixo”, coletados nos municípios pelos serviços urbanos de coleta residencial porta-a-porta são compostos basicamente por: 50% de resíduos orgânicos ou úmidos e 50% de resíduos secos.
Os resíduos orgânicos (restos de alimentos, podas de árvores, etc.) possuem altíssimo teor de água em sua composição. Quando dispostos em aterros sanitários, alguns microrganismos encontram uma situação ideal e, visando alimentar-se, realizam a decomposição da parcela sólida, liberando assim os líquidos para o meio ambiente.
Já os resíduos secos são constituídos por materiais recicláveis (vidros, plásticos, etc.) e por rejeitos. Quando há coleta seletiva (ainda precária no Brasil), os recicláveis são triados e os rejeitos seguem para a disposição final no aterro sanitário sendo que, dentre estes últimos, podem ser encontrados pilhas e baterias gastas, recipientes com resíduos de tintas, solventes, medicamentos, papel higiênico, fraldas descartáveis, restos de curativos, gorduras e óleos vegetais, óleos combustíveis, enfim, uma infinidade de materiais perigosos ou contaminantes. Tais materiais são dissolvidos e/ou carreados para o solo ao entrarem em contato com as águas das chuvas.


COMPOSIÇÃO


O chorume tem coloração escura, forte odor e textura viscosa. Estas três características físicas já seriam suficientes para que fosse submetido à tratamento antes de ser descartado, porém, sua composição química o torna extremamente perigoso aos seres vivos e ao meio ambiente. Em geral, ele constitui-se de substâncias orgânicas, tais como o carbono e o nitrogênio carbônico, e substâncias inorgânicas, como o mercúrio, cobre, cádmio, chumbo, arsênio e cromo. Uma vez em contato com o solo, pode escoar superficialmente por efeito das chuvas e desaguar em algum rio, lago ou quaisquer outros corpos hídricos, bem como percolar no interior do solo e atingir lençóis freáticos. Ainda em fase líquida, sua porção orgânica continua em processo de degradação por microrganismos, gerando gases extremamente tóxicos, como por exemplo gás carbônico, gás metano e fenóis, entre tantos outros, pois combinam-se com as substâncias inorgânicas, alcançando rapidamente grandes distâncias.


TRATAMENTOS


Todo o chorume produzido no aterro sanitário é drenado até uma lagoa para tratamento ou tanque devidamente preparado para armazenagem e posterior encaminhamento. O tratamento pode ser realizado em duas modalidades: on site ou off-site.


- on site: todo o sistema de tratamento é realizado “in loco”, isto é, agregado às instalações do próprio aterro sanitário, sob os cuidados e recursos da própria empresa, a qual será ainda responsável pelo encaminhamento adequado do efluente já tratado. Devido aos altos custos, à necessidade de maiores áreas e à complexidade das tecnologias, é uma opção pouco adotada;


- off-site: o aterro não assume os riscos e custos operacionais pelo tratamento do chorume, implantando apenas as lagoas ou tanques de retenção provisória e encaminhando o chorume até empresas especializadas nesse trabalho. Não requer maiores áreas, mas o custo ainda é elevado.


De modo geral, o tratamento do chorume segue técnicas convencionais semelhantes às de tratamento de efluentes industriais, adaptadas às características extremamente complexas que o líquido geralmente possui, uma vez que ele é formado por uma grande diversidade de substâncias, diferentemente dos efluentes industriais que em regra possui pouca ou até praticamente nenhuma variedade. Além disso, a composição do chorume vai se modificando com o passar do tempo, pois mesmo quando o aterro tem sua capacidade esgotada e deixa de receber novos rejeitos, o material ali depositado ainda produzirá o líquido e sofrerá transformações, passando de lixiviado novo a lixiviado estabilizado. Portanto, o primeiro passo é realizar análises de amostras do efluente para poder qualificar sua composição e definir qual será o melhor tratamento (ou o mais adequado). Como padrão, as etapas de tratamento, já conhecendo sua composição, são as seguintes:


Tratamento bioquímico
Este tratamento é recomendado quando há possibilidade de realizá-lo “in situ”, isto é, no próprio aterro. Destinam-se a eliminar a matéria orgânica solúvel e em suspensão e baseiam-se em reações bioquímicas, as quais são realizadas por bactérias, protozoários e fungos, para a remoção de matéria orgânica. Estes microrganismos, aeróbios (necessita de oxigênio) ou anaeróbios (não necessita de oxigênio), utilizam a matéria orgânica como alimento, produzindo assim gás carbônico, água e lodo. Dentre os tratamentos, as lagoas de estabilização e o tanque de lodos ativados são os mais utilizados.


- Lagoas de estabilização: Este tratamento é composto por duas lagoas em série, sendo a) uma anaeróbia, mais profunda e menos extensa, onde os raios do sol não penetram e, portanto, não gera fotossíntese e ocasiona processos de degradação anaeróbios; e b) uma facultativa, menos profunda, porém mais extensa, cujo nome origina-se na ocorrência dos dois processos de degradação, sendo aeróbio durante o dia e anaeróbio durante a noite.


- Lodos ativados: São tratamentos aeróbios, com sistema de aeração (injeção de ar) onde uma parte dos lodos resultantes da degradação e com altas cargas de microrganismos são reintroduzidos em sua entrada, acelerando o processo e aumentando a sua eficiência.


Tratamento físico-químico
O chorume possui coloides (partículas microscópicas que não sedimentam e não são facilmente filtradas) e sólidos em suspensão (partículas maiores, mas de sedimentação lenta) as quais causam as características de cor, viscosidade e turbidez ao líquido.


- Coagulação-Floculação: Para remover coloides e sólidos em suspensão e ainda regular o pH para a próxima etapa é realizado um tratamento físico-químico primário, mais conhecido como coagulação-floculação. A coagulação consiste em adicionar agentes químicos (geralmente sulfato de alumínio) ao líquido objetivando neutralizar as cargas elétricas das partículas, uma vez que estes serão eletricamente atraídos por aqueles, sendo necessário para isso um turbilhonamento logo após a adição do produto para que a mistura seja eficiente. Tal neutralização será fisicamente realizada durante a floculação, onde o líquido com o coagulante terá sua velocidade reduzida e a agitação passa a ser muito lenta, facilitando a aglomeração de partículas junto ao coagulante e propiciando assim a formação de flocos.


- Sedimentação: Se antes as partículas dispersas na água não sedimentavam, isto é, não “afundam” no líquido, agora aglomeradas em flocos tornam-se pesadas e a retirada por meio de sua sedimentação torna-se possível. Os tanques de sedimentação possuem registros no fundo para facilitar sua retirada.


Tratamento por oxidação
Neste tratamento ocorre o aquecimento, a ebulição (fervura) e a evaporação do chorume, resultando na produção de água (após a condensação do vapor) e de lodo. O processo conduzirá ainda à destruição térmica dos microrganismos patológicos, resultando em um efluente de qualidade superior aos demais processos, com baixa produção de lodo, contaminação e carga orgânica.


CONCLUSÃO


Quando observamos a origem do chorume e os tratamentos necessários à sua estabilização e disposição final de forma segura, fica muito claro que existe atualmente tecnologia suficiente para que o tratamento deste poluente seja eficiente, mas que esbarra nas questões de custos e de espaço físico. Portanto, na realidade, fica implícito que a solução mais sustentável para o problema do tratamento do chorume é a adoção dos 3Rs (três “erres”) previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal 12.305/2010: Reduzir, Reutilizar e Reciclar, sendo que “reduzir” torna-se ao mesmo tempo uma atitude e uma consequência: “reduzir” é uma atitude quando conseguimos fazer com que a sociedade (população, empresários, etc.) conscientize-se sobre desperdício, consumismo e assim reduza a quantidade resíduos produzidos; assim como “reduzir” torna-se uma consequência ao disseminar o porquê destes atores sociais realizarem sua triagem de materiais visando algum reuso ou reutilização, ou talvez disponibilize seus resíduos de forma adequada para coleta seletiva ou encaminhe até postos de coleta, dos quais são encaminhados para usinas de reciclagem. Em resumo, reduzir o consumo reduzirá a produção de resíduos, mas reutilizar/reusar e reciclar também reduzirá, e isto significará redução de custos ao cidadão, redução de consumo de recursos naturais, de recursos hídricos, energia elétrica, poluição ambiental (pela redução da cadeia produtiva) e, por que não dizer, redução de recursos financeiros.


Um abraço a todos e até a próxima.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Os significados de "sofisticado"

Sofisticado... Vi há pouco uma propaganda do Chevrolet Trailblazer 2017 onde diz que ele é... sofisticado. Vejamos:

1º) "Sofisticado" é particípio do verbo "sofisticar" e seria originado no francês "sophistiquer", que significava "enganar com sofismas". Sofisma seria um argumento criado para produzir a verdade sobre uma mentira. Bom, em resumo, "sofisticar" significava antigamente "enganar, falsificar, corromper";




2º) Atualmente, "sofisticado" é utilizado para indicar "requinte", "glamour", "bom gosto";






Mesclando os dois significados oficiais chegamos a um 3º significado para "sofisticado", voltando-nos agora para a sustentabilidade e raciocinando-se com consciência ecológica e social:

3º) Sofisticado: 
a) denominação de uma Infinidade de produtos supérfluos sem os quais também viveríamos caso não os comprássemos;
b) denominação dada à algo que precisamos possuir para que possamos ser aceitos em determinados grupos da sociedade, ainda que nossa posição social, financeira ou racial não seja condizente com tal desembolso monetário.
c) denominação dada a um conforto efêmero ou a um comportamento artificial, dispensáveis ao bem estar individual ou a um convívio harmônico entre pessoas normais.


Exemplos: 1) o iPhone 6 poderia ser tranquilamente substituído por qualquer Smartphone de R$ 900,00, mas possuí-lo significa "inclusão social" ("inclusão social" no sentido de elitizar-se, e não de "desmarginalizar", "sair da miséria", etc. ); 2) comprar uma quantidade produtos os quais não serão consumidos e, consequentemente, serão descartados por falta de uso ou por terem se degradado; 3) possuir uma casa na praia com piscina.



Daqui em diante no meu dia-a-dia, toda vez que ouvir o termo "sofisticado" saberei que estou diante de algo fútil, quase inútil ou supérfluo, um legítimo produto ou comportamento próprio do CONSUMISMO.


PS.: A vida é uma questão de escolhas; escolher pode ser uma questão de consciência ou de conveniência.


Um abraço a todos.

domingo, 18 de setembro de 2016

Vote pela Água

A crise hídrica de 2014 foi a pior já registrada na cidade de São Paulo. Obviamente, desde que as transformações mais profundas do planeta deixaram de ocorrer há bilhões de anos (ainda ocorrem em ínfima escala), provavelmente estiagens muito mais agudas aconteceram, somente não há registros pois estes só foram adotados no Brasil no início do século passado.
Hoje, passados pouco mais de 2 anos, o Sistema Cantareira voltou a ter o mesmo volume de 2013 à mesma época, sem considerarmos a “reserva técnica” (volume morto).
A imprensa vem veiculando isto como um fato positivo. A SABESP, por meio de sua área de comunicação, trata o assunto inclusive em tom de “desabafo” ao criticar que diversas pessoas foram alarmistas e que as previsões feitas por uma dezena de técnicos renomados seriam “esdrúxulas”. Mas na verdade, o que deixa claro é que durante o recebimento de críticas não houve sequer um técnico da empresa que viesse à público e afirmasse isso de forma tão categórica como agora, o que revela que as práticas então adotadas seriam muito mais “tiros no escuro” do que algo absolutamente consciente. Foram paliativos que, provisoriamente, deram certo. Mas o ponto mais crítico destas declarações, na verdade, não é o tal desabafo, mas sim a desinformação institucionalizada pela empresa. A figura 1 abaixo demonstra o que a empresa diz:



Porém, há informações que a empresa omite, ato este tão pernicioso quanto mentir, pois 2013 não pode servir como parâmetro de situação normalizada. Vejam na figura 2 que na mesma época, em 2012, 2011 e em 2010 os níveis eram muito maiores:




 Perceber-se-ia ainda que algo de errado poderia estar ocorrendo com o Sistema, pois se traçarmos um gráfico poderemos observar uma queda linear do volume armazenado. Mas este assunto sobre a inércia e, por isso mesmo, a responsabilidade da estatal e, por consequência, do governo do estado já foi anteriormente esmiuçado, comprovado, mas ninguém foi sequer chamado a prestar quaisquer explicações (veja uma postagem minha no link abaixo).


O tal desabafo da estatal é, portanto, precipitado e temerário. Mas estamos em época de eleições, no auge das campanhas eleitorais e talvez isto explique o motivo de tais declarações serem dadas neste momento. O que é muito mais preocupante. Neste último ano que se seguiu à estiagem, nada foi efetivamente realizado para que possamos evitar uma nova onda de calor e de falta de chuvas, além do mais seria negligência contarmos apenas com a tal reserva técnica caso outro estresse hídrico assole nosso país, principalmente considerando que a população da cidade de São Paulo ainda cresce, portanto, a demanda da população por água em 2013 não será a mesma demanda de 2017.

Cabe à nós, população com poder de voto selecionar, dentre os candidatos, os prefeito e vereadores que estejam conscientes da extrema importância que o assunto SANEAMENTO BÁSICO enseja. O chefe do executivo municipal deve estar alinhado com o problema e não pode mais permanecer conivente com a continuidade do descaso pelo qual nossas reservas hídricas são tratadas. Todos os mananciais paulistanos, por exemplo, encontram-se POLUÍDOS e nada vem sendo efetivamente realizado para reverter tal situação; o Projeto Tietê é uma máquina de devorar dinheiro.


No combate ao problema, encontrei uma iniciativa da Aliança pela Água chamado de #VotePelaAgua, cujo propósito é:

“Inserir o tema “água” no debate das eleições municipais de 2016. Tem abrangência nacional e duas frentes de participação: engajamento da sociedade civil organizada e comprometimento de candidatos com uma agenda de segurança hídrica municipal”.



A sociedade unida e por meio do voto pode transformar sua própria vida. Não é apenas ver um nome ou uma legenda e votar; deve-se procurar aqueles que estejam alinhados com aquilo que deve ser feito para sua cidade, resolvendo os problemas existentes, mas sempre de olho no futuro e não apenas no presente, o que, aliás, é prática mais comum dentre os políticos: abaixar a febre ao invés de curar a doença.

Saibam mais, informem-se sobre o manifesto. São alguns minutos que poderão trazer diferença para toda a vida:




Um abraço à todos.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Proposta de Emenda Constitucional transforma EIA/RIMA em Licenciamento Ambiental

A Comissão de Justiça do Senado aprovou dia 27/04/2016 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2012, alterando o artigo 225 da Constituição federal. Segundo os autores, o objetivo é combater o desperdício de recursos públicos com obras inacabadas, uma vez que, se aprovada no Plenário do Senado, haverá uma vedação da suspensão ou cancelamento da execução de obras cujo estudo prévio de impacto ambiental tenha sido apresentado e aprovado.

Quero aqui tentar traduzir essa alteração da legislação ambiental tão repercutida nos últimos dias.

O tão comentado "parágrafo 7º" à ser incluído ao artigo 225 da Constituição diz o seguinte:

"§ 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente."

(Vide íntegra da PEC)


Ao meu ver:

1) O EIA/RIMA passa a a ter a mesma força das Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI), dispensando-as;

2) De acordo com o sítio do Senado, a Proposta é direcionada às obras públicas que são interrompidas judicialmente por opositores sucessores dos cargos do Executivo (prefeitos, governadores e presidente); porém, conforme observa-se acima na transcrição do tal "parágrafo sétimo", não há menção alguma que tal determinação tenha como objetivo apenas as obras públicas, portanto se assim for aprovado, nada impedirá que obras privadas recorram ao mesmo artifício.

3) A alegação de "evitar interrupção de obra para combater desperdício público" não pode ser usada para isentar quaisquer obras do licenciamento ambiental e instaurar o EIA/RIMA em seu lugar, uma vez que este é apenas o resultado de um estudo que demonstra quais serão os impactos ambientais, sociais e etc. que decorrerão da obra e quais serão as atitudes mitigadoras, enquanto que o licenciamento é um instrumento que certifica a regularidade daqueles documentos, se as etapas de implantação do projeto estão de acordo com o previsto; assim somente haveria prejuízo ao erário caso sua realização estiver superfaturada, assunto este não abarcado pelo Direito Ambiental;

4) Mencionar que a obra não pode ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões (que a originou) é absolutamente dispensável. Partindo-se do princípio de que ela foi aprovada em todos os âmbitos, não haveria o porquê de tudo ser revisto, exceto por erro de projeto não observado em sua concepção e que cujo prosseguimento coloque em risco o meio ambiente, a comunidade e etc., ocorrências tais que estamos considerando como "fatos supervenientes", mesmo porque caso tais riscos sejam detectados, certamente seria paralisada com base em outras legislações.

5) Além dos motivos de risco à saúde e/ou ao patrimônio público e ambiental, com certeza a obra poderá ser paralisada por suspeita de crimes de responsabilidade, improbidade ou de corrupção, e nestes casos não se pode confundir Direito Ambiental e Direito Penal. E se o sucessor político paralisar uma obra com intuito protelatório, há outros remédios legais para isto.

Em síntese: Absolutamente desnecessária esta Emenda Constitucional do ponto de vista de desperdício do erário, mas altamente perigosa do ponto de vista ambiental. Ela permitirá que métodos "escabrosos" não tenham freios legais e, ao contrário do que se alega, os cofres públicos poderão sofrer muito mais vazamentos, haja visto que uma obra não poderá ser embargada caso ela esteja sendo implementada de forma ineficiente, ineficaz e de forma espúria.

Nossos políticos brasileiros são capazes de produzir tanta ambiguidade em tão poucas palavras, sem falar no tempo absurdo perdido em algo que poderia ser resolvido por outros meios. Obviamente que tudo isto tem apenas uma finalidade...

Um abraço à todos...

quarta-feira, 13 de abril de 2016

É estarrecedor saber que o Ministério do Meio Ambiente possuía as informações sobre um possível desastre 5 anos dele ocorrer. E nada fez...

Por questões pessoais estive durante estes dias estudando a versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, uma das exigências da Lei 12.305/2010 que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O item 1.8 do plano, que fala sobre Resíduos Sólidos de Mineração, fez com que a imagem do mar de lama da barragem rompida em Mariana/MG viesse à mente e aquela pequena chama de indignação adormecida voltasse a arder mais forte.

No mencionado item 1.8 do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, entregue preliminarmente em 2011, consta o seguinte:


"A disposição de rejeitos de mineração em barragens é o método mais comumente usado no país. [...] Barragens de rejeitos apresentam um sério risco se não forem adequadamente planejadas, operadas e mantidas. Em 2009 o estado de Minas Gerais possuía 600 barragens, sendo 500 do setor de mineração. Segundo a Fundação Estadual do Meio Ambiente existiam nessa época 62 barragens de rejeitos e resíduos [...] que apresentavam risco e necessitavam de intervenções para melhorar a estabilidade. A importância do tema é de tal ordem que em 2010 foi sancionada a Lei nº 12.334 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens."


É estarrecedor saber que o Ministério do Meio Ambiente possuía as informações sobre um possível desastre 5 anos dele ocorrer. E nada fez...

A implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos vem sendo prorrogada infinitamente: Além de 36% dos lixões no país ainda não terem sido desativados, o Ministério do Meio Ambiente sequer entregou seu próprio Plano Nacional e toda essa procrastinação do próprio governo retarda uma melhor visão sistêmica e controle da questão, além de ensejar a mesma leniência por parte dos municípios em confeccionar seus próprios planos. O que dizer então sobre a vontade dos prefeitos em implantar aterros sanitários? O exemplo vem de cima...

Toda essa preguiça política reflete em situações como a da Samarco e seu desastre ecológico. Pagar pelo crime, de certo que eles pagarão, o grupo é bilionário e já iniciou obras de recuperação, mas as mortes humanas não têm preço; o desequilíbrio ecossistêmico não pode ser pago; o dinheiro talvez possa recuperar as áreas degradadas mas não trará à vida a fauna e a flora dizimadas pelo mar de lama; como quantificar o valor das pessoas e animais desabrigados, o horror vivido e a dor sofrida? E a impossibilidade de usufruir um corpo hídrico completamente contaminado, seja para dessedentação, para a pesca ou para o lazer, pode-se mensurar financeiramente?

Mas este é o país do futuro. Talvez por isso o plano ainda não foi definitivamente entregue, a Samarco não foi notificada à tempo de evitar o desastre e os lixões ainda persistem em existir... Fica tudo para o futuro.


Um abraço à todos.



Link:

Plano Nacional de Resíduos Sólidos (versão preliminar)


quarta-feira, 9 de março de 2016

Geraldo Alckmin afirma que Sistema Cantareira já está pronto para suportar seca de até 4 anos (!!)

Segundo entrevista concedida, o "Governador de São Paulo afirmou que não há mais riscos de falta de água. Segundo ele, o Cantareira suportaria até 4 anos de seca com atual volume."




Será que podemos acreditar nisto? Vamos lá pessoal, um pouquinho de raciocínio:
O volume disponível hoje no Cantareira é de 577,3 milhões de m³. A capacidade total, que era de 982 milhões de m³, hoje é de 1.270 milhões de m³, pois conta com o sistema de bombeamento do volume morto, e DEVE-SE CONSIDERAR ESTE TAMBÉM. Então, o reservatório está HOJE com 45,4% de sua capacidade. No dia 09/03 de anos anteriores ao estresse hídrico histórico, a disponibilidade era a seguinte:

- 2013 = 57,13%
- 2012 = 76,22%
- 2011 = 89,70%
- 2010 = 96,92%

Em 2013 já havia sinais claros de que iria haver uma crise hídrica, mas nada foi feito. Não havia estrutura para o volume morto, então a capacidade do reservatório era menor. Mas aqueles 57,13% correspondiam a 561 milhões de m³, isto é, praticamente os 45,4% do mesmo volume atual (diferença de 2,77%). Mas a crise hídrica chegou e praticamente DIZIMOU o Cantareira em apenas UM ANO. Eu disse UM ANO!!!! O governador alega que pode haver uma seca de QUATRO ANOS que o Sistema suporta... 

Diante disto, há duas alternativas para este pronunciamento infeliz do "competente" governador do estado de São Paulo:

a) Ele não faz a mínima ideia do que está falando, e isto é grave;
b) Ele sabe exatamente o que está falando, e ISTO É MAIS GRAVE AINDA, pois estaria sendo dissimulado ao disseminar uma DESINFORMAÇÃO à população leiga.

Eu disse GRAVE, pois a realidade nua e crua é que o Sistema somente irá se recuperar em 2 ou 3 anos CASO NÃO HAJA NOVA SECA HISTÓRICA.

O que nos resta? Apenas fazer pensamento positivo para que não haja uma nova seca histórica, pois este é o governador eleito democraticamente em 1º turno.