Em 27/11/2014 foi assinado o acordo setorial para implantação em abrangência nacional da LOGÍSTICA REVERSA DE LÂMPADAS, cujo extrato do Edital foi publicado dia 12/03/2015 no Diário Oficial da União.
SINIR
Edital do acordo na íntegra
Isto significa que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas, signatários do acordo, serão responsáveis pela coleta e destinação adequada dos resíduos gerados nos domicílios, isto é, descartados pela população, DESDE QUE O CIDADÃO ENCAMINHE O RESÍDUO ATÉ OS POSTOS DE COLETA. É a chamada LOGÍSTICA REVERSA.
Lembrando que esta regra abrangem apenas as lâmpadas fluorescentes compactas e tubulares, de luz mista, a vapor de mercúrio, a vapor de sódio, a vapor metálico, lâmpadas de aplicação especial ou quaisquer outros tipos que contenham mercúrio. As Lâmpadas LEDs, incandescentes e halógenas não fazem parte do acordo.
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Com relação aos Planos de Gestão, tanto a entrega quanto as informações oficiais permanecem muito atrasadas.De acordo com o IBGE (2014), em 2013 apenas 1/3 dos municípios declararam ter seus planos.
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Para os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos, Planos Microrregionais, Metropolitanos ou de Aglomerações Urbanas de Resíduos Sólidos e os Planos Intermunicipais de Resíduos Sólidos, a situação é ainda pior: não há sequer um dado sobre as entregas ou publicações.
O Plano Nacional aguarda aprovação.
Um abraço a todos e até a próxima.